MP adverte Gustavo sobre pagamento ilegal a procuradores

Promotora dá 30 dias de prazo e reforça que a ausência de providência para cessar pagamento de verba honorária acima do teto constitucional, poderá ser tida como omissão dolosa e caracterizar ato de improbidade.

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O Ministério Público adverte o prefeito Gustavo Perissinotto sobre pagamento ilegal feito a procuradores jurídicos da Prefeitura de Rio Claro e ao secretário municipal dos Negócios Jurídicos, cargo hoje exercido pelo advogado José Renato Martins.

A advertência foi feita através de uma recomendação administrativa expedida pela promotora de Justiça Georgia Carla Chinalia Obeid e publicada na edição do Diário Oficial do Município (DOM) de quarta-feira (14).

A recomendação é conseqüência de um inquérito civil aberto em 2016 e em trâmite na Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, com o objetivo de apurar a ocorrência, em tese, de atos de improbidade administrativa decorrentes de pagamento de remuneração inconstitucional aos procuradores jurídicos e ao secretário de Negócios Jurídicos de Rio Claro.

No inquérito é constatado que a Prefeitura de Rio Claro utiliza como teto para a remuneração dos procuradores do município, o valor da remuneração do Desembargador Estadual – 90,25% do subsídio pago ao Ministro do Supremo Tribunal Federal -, acrescido da verba referente aos honorários advocatícios.

Georgia Obeid salienta que no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), “é constitucional o pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados públicos, observando-se, porém, o limite remuneratório previsto no art. 37, XI, da Constituição”.

Assim, a promotora recomenda ao prefeito Gustavo Perissinotto que observe, sob pena de incursão em ato improbidade administrativa, o teto remuneratório dos procuradores municipais – limitado ao teto de 90,25% do subsídio pago a um ministro do STF – incluindo gratificações ou verbas, inclusive o pagamento de honorários advocatícios advindos de demandas judiciais em que o ente público por eles defendido se sagre vencedor.

A promotora também requer que seja devidamente observado o teto remuneratório do subsídio do prefeito para o pagamento dos secretários municipais. Inclusive para a remuneração do secretário de Negócios Jurídicos, incluindo-se no referido teto constitucional o pagamento de eventuais honorários advocatícios devidos em razão da Lei Municipal nº 2.498/92.

O governo Gustavo Perissinotto já foi alvo de outras duas recomendações administrativas expedidas pela promotora Georgia Obeid em abril, referentes a nomeações ilegais no DAAE e intenção manifestada pelo prefeito para a criação de novos cargos na Prefeitura de Rio Claro.

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