Eleitor tem até amanhã para fazer a regularização do título; saiba como

A data-limite vale para quem vai tirar, transferir e revisar o documento.

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O prazo de alistamento eleitoral a tempo de votar nas eleições deste ano termina nesta quarta-feira (4). Portanto, os cidadãos têm até amanhã para fazerem a regularização do título de eleitor. A data-limite vale para quem vai tirar, transferir e revisar o documento.

Logo depois, o cadastro fecha para esses serviços, conforme determina a legislação. Por lei, o cadastro eleitoral deve fechar 150 dias antes de cada votação. Ou seja, em 5 de maio.

Por isso, os cartórios eleitorais atendem em horário ampliado nesta terça e quarta-feira. Dessa forma, os postos abrem das 9 às 18 horas. De acordo o TRE-SP, não há necessidade de agendamento prévio. O atendimento ocorre por ordem de chegada.

Eleitor pode fazer regularização pela internet

Os serviços também estão disponíveis pela internet, no site do TRE-SP. No portal, o eleitor pode se alistar e transferir domicílio, assim como regularizar a situação eleitoral. Além disso, quem tem deficiência pode pedir a transferência para uma seção com acessibilidade.

Da mesma forma, pelo site, os eleitores “podem consultar multas e emitir a guia de pagamento”. E, caso o título esteja cancelado, requerer a regularização. As certidões eleitorais também podem ser emitidas online.

Quem não conseguir, pode procurar atendimento presencial nos cartórios. O cartório da zona eleitoral 110 fica na Rua 8, número 819, entre as avenidas 5 e 7, no Centro. Já o cartório da zona 288 atende na Avenida 13, número 634, entre as ruas 5 e 6, Centro.

Os eleitores de Analândia, Itirapina, Ipeúna, Santa Gertrudes e Corumbataí, devem procurar o cartório da zona 245. O posto fica na Rua 14, número 521, no bairro Consolação.

Quem está com o título cancelado e não fizer a regularização não vai poder votar neste ano. Além disso, fica impedido de pedir empréstimos em bancos oficiais e participar de concurso público. Também não pode tomar posse de cargos públicos.

Do mesmo modo, o eleitor com título irregular não pode tirar passaporte ou carteira de identidade. A sanção vale para quem não votar nem justificar, e não pagar a multa.

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