Região: Justiça suspende volta às aulas presenciais em duas escolas municipais de São Carlos

Vara da Fazenda Pública entendeu que não estão sendo garantidas as condições adequadas para a retomada das atividades em duas CEMEIs. Prefeitura ainda não se manifestou.

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Em matéria divulgada pelo G1, Justiça suspende volta às aulas presenciais na vizinha cidade de São Carlos (SP). A determinação foi da Vara da Fazenda Pública de São Carlos do município nesta sexta-feira (17), nos Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs) Bruno Panhoca e Ruth Bloen Souto. O calendário de retomada fica mantido para as demais unidades. (Veja no fim da matéria.)

A ação que pedia a suspensão das aulas presenciais foi movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos (Sindspam).

O reportagem procurou a prefeitura e aguarda posicionamento sobre o assunto.

Decisão

Salas de aula vazia — Foto: TV Globo
Salas de aula vazia — Foto: TV Globo

Segundo a decisão da juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio, os documentos apresentados no processo indicam que não estão sendo garantidas as condições adequadas para a retomada presencial das atividades escolares nas duas CEMEIs.

Por conta das constatações, a Justiça condicionou a reabertura das referidas escolas à comprovação da adoção de todas as medidas apontadas pela Vigilância Sanitária Municipal (Visam).

A juíza ainda termou que, no prazo de 30 dias, o Corpo de Bombeiros informe quais escolas possuem alvará de funcionamento ou pedido de renovação em andamento e se houve visitas às escolas.

No mesmo prazo a Vigilância Sanitária deverá apresentar um laudo detalhado das demais escolas.

MP pedia suspensão

Ministério Público de São Carlos — Foto: Reprodução/ EPTV
Ministério Público de São Carlos — Foto: Reprodução/ EPTV

Após a ação do Sindspam, o Ministério Público já havia se manifestado pedindo a suspensão das aulas presenciais nas escolas municipais.

Na ocasião o MP pediu o detalhamento das reformas realizadas, das melhorias realizadas nos ambientes escolares, disponibilização de equipamento de proteção individual (EPI), concessão de materiais de higiene e sanitização dos locais.

O promotor de justiça Luciano Garcia Ribeiro apoiou a concessão de liminar para “determinar a reabertura das escolas somente após o Poder Público comprovar a adoção de todas as medidas necessárias para a pronta retomada das atividades presenciais, com decorrente cumprimento de protocolos sanitários estabelecidos pela própria Secretaria da Educação”.

Calendário de retomada em São Carlos

Segundo o cronograma divulgado pela Secretaria Municipal de Educação, o retorno presencial às aulas em São Carlos está sendo feito em três etapas:

  • EMEBs e EMEJAs – 30 de agosto;
  • CEMEIs (fases 4,5 e 6) – 27 de setembro;
  • CEMEIs (fases 1,2 e 3) – 18 de outubro.

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