STF investiga Bolsonaro por fake news contra as urnas

Ministro Alexandre de Moraes elenca crimes e inclui o Presidente da República no inquérito das fake news por ataques contra a democracia.

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Por identificar nas falas de Jair Bolsonaro contra as urnas eletrônicas a mesma estratégia usada por milícias digitais apurada no inquérito das fake news, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta quarta-feira (04) incluir o presidente da República entre os alvos das investigações.

A medida atende a pedido feito pelo Tribunal Superior Eleitoral. Segundo o ministro, as condutas imputadas a Bolsonaro configuram os crimes de calúnia, difamação, injúria, incitação ao crime, apologia ao crime ou ao criminoso, associação criminosa e denunciação caluniosa.

Alexandre de Moraes também detalhou que os ataques de Bolsonaro afrontam a Lei de Segurança Nacional e o Código Eleitoral. Os crimes citados nesses casos são tentar mudar o regime vigente ou o Estado de Direito usando violência ou grave ameaça, divulgar meios violentos ou ilegais para alterar a ordem política ou social e incitar a subversão da ordem política ou social.

Especificamente sobre o Código Eleitoral, o crime citado por Moraes é o de incentivar a abertura de investigação policial ou processo judicial com base em falso crime.

O ministro disse que “não há dúvidas de que as condutas do Presidente da República insinuaram a prática de atos ilícitos por membros” do STF por meio do “modus operandi de esquemas de divulgação em massa nas redes sociais, com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesão a independência do Poder Judiciário, o Estado de Direito e a Democracia”.

Para Moraes, esses fatos não deixam dúvidas de que as falas de Bolsonaro tornam “imprescindível a adoção de medidas que elucidem os fatos investigados, especialmente diante da existência de uma organização criminosa […] que, ilicitamente, contribuiu para a disseminação das notícias fraudulentas sobre as condutas dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e contra o sistema de votação no Brasil”.

Clique AQUI e leia na íntegra a decisão do ministro Alexandre de Moraes.

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