O governo do estado autoriza atividade delegada para policiais civis. O governador João Doria sancionou a lei complementar que autoriza os policiais civis a desempenhar a atividade delegada nos municípios e voluntariamente reforçarem o policiamento durante suas folgas.
A Lei Complementar nº 1.372/2022, que foi publicada no Diário Oficial do Estado na quinta-feira (13), altera a Lei 10.291/68 sobre o Regime Especial de Trabalho Policial para possibilitar a ampliação das ações de segurança pública em 645 cidades do estado, com gestão associada de serviços públicos entre governos estadual e municipais.
O município interessado em incluir o trabalho dos policiais civis nas ações de segurança pública em áreas de interesse da sociedade poderá firmar um convênio com o Estado. Anteriormente, o serviço era permitido apenas a policiais militares. A atuação dos policiais civis na atividade delegada será regulamentada com publicação no Diário Oficial do Estado.
Rio Claro
A Câmara Municipal aprovou em 2019 projeto que autoriza o município a celebrar convênio com o governo estadual para implantação da atividade delegada em Rio Claro. Em novembro de 2020, o governo de São Paulo confirmou parceria e posterior assinatura de convênio para instituir a atividade delegada em Rio Claro. Na atividade delegada, o município contrata a mão de obra da polícia e o governo estadual fornece viatura, armamento e combustível.