Shows em Rio Claro devem ficar sob a mira do Ministério Público

Promotores irão atuar na defesa do patrimônio público e da probidade administrativa, verificando valores e origem dos custeios na contratação de artistas por prefeituras.

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Os shows contratados para o 195º aniversário de Rio Claro deverão ficar sob a mira do Ministério Público, a partir de uma recomendação feita a todos os promotores paulistas pelo Procurador-Geral de Justiça Mario Luiz Sarrubbo e pelo Corregedor-Geral Motauri Ciocchetti de Souza, publicada no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (10).

Elaborada na esteira dos escândalos dos shows sertanejos bancados por prefeituras, a recomendação orienta os promotores a atuarem na defesa do patrimônio público e da probidade administrativa, verificando valores e origem dos custeios.

Lembra também que a conduta de frustrar a licitude de processo licitatório, ou dispensá-lo indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva, caracteriza, em tese, ato de improbidade administrativa.

Em Rio Claro, desde a confirmação pelo prefeito Gustavo Perissinotto, dos shows gratuitos com os cantores sertanejos Lucas Lucco e Guilherme & Santiago, nos dias 25 e 26 de junho, uma grande polêmica tomou conta das redes sociais, com muitas pessoas questionando os valores envolvidos para o pagamento do cachê dos artistas.

A Secretaria Municipal de Turismo negou o uso de dinheiro público, mas até agora não divulgou quem são os patrocinadores e nem os valores dos cachês que serão pagos aos artistas contratados.

O que diz o MP

Segundo a recomendação feita aos promotores, a contratação de shows artísticos por prefeituras deve observar uma série de formalidades legais, como o procedimento prévio de justificativa da escolha e do preço, de forma a aferir se o valor do cachê é compatível com o mercado e se atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade em vista da dimensão dos recursos orçamentários disponíveis.

Também se faz necessário, identificar que a contratação seja formalizada diretamente com o artista ou com o empresário que o representa com exclusividade, não se admitindo a exclusão de licitação para empresas intermediadoras.

Clique AQUI e confira a íntegra da recomendação.

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