Internação Involuntária: Lei de Rio Claro é suspensa pelo TJSP

Alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral de Justiça, norma sancionada pelo prefeito Gustavo tem origem em projeto de lei do vereador Moisés Marques.

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O Tribunal de Justiça suspendeu lei aprovada pela Câmara de Rio Claro que instituiu o Programa de Internação Involuntária de Dependentes Químicos no município.

Em despacho proferido na última quinta-feira (09), o desembargador Moacir Peres atendeu pedido de cautelar e concedeu liminar para suspender a validade da Lei Municipal nº 5.534, de 21 de setembro de 2021, que está sendo objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Procuradoria Geral de Justiça.

Sancionada pelo prefeito Gustavo Perissinotto ao final de setembro do ano passado, a norma contestada pela PGJ teve origem em um projeto de lei substitutivo de autoria do vereador Moisés Marques (PP), aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal de Rio Claro.

A PGJ destaca que, existindo lei federal que disciplina minuciosamente a matéria, não poderia o Município legislar sobre o tema, contrariando as normas federais. E acrescenta que inexiste peculiaridade local a respeito do assunto que acarrete a competência legislativa suplementar municipal.

Salienta também que, enquanto a lei municipal disciplina a internação compulsória apenas de pessoas em situação de rua ou em extrema vulnerabilidade social, a lei federal 13.840/19 abrange qualquer usuário ou dependente de drogas, sem distinção.

Após citar violações a artigos da Constituição e ao princípio da razoabilidade, a PGJ acrescenta ainda que a lei municipal diverge da federal quanto às pessoas autorizadas a pedir a internação involuntária e quanto à necessidade de comunicação da internação à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização.

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