Araras proíbe música ao vivo e transmissões esportivas em bares e restaurantes

Em caso de descumprimento, estabelecimento estará sujeito à multa no valor de mais de cinco mil reais; Decreto entra em vigor nesta quinta-feira (20)

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A Prefeitura de Araras proíbe música ao vivo e transmissões esportivas em bares e restaurantes. A proibição foi publicada em decreto de nº 6.872/21 no Diário Oficial Eletrônico, na tarde desta quinta-feira (20), definindo normas mais rígidas para o funcionamento de bares e restaurantes, após excessiva aglomeração de pessoas nesses locais no último final de semana. O documento entra em vigor na data da sua publicação.

O decreto em Araras proíbe música ao vivo, de qualquer estilo musical, incluindo eletrônica, em bares, restaurantes e outros eventos. Além disso, também está vetada a realização de transmissões de eventos esportivos por meio de TVs, telões e/ou similares durante o horário de funcionamento dos estabelecimentos.

Já a utilização de música ambiente em rádios e caixas de som está permitida, desde que seja respeitado o limite máximo de 60 dB (decibéis).


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Caso descumpra as regras, o estabelecimento estará sujeito à multa no valor de 182 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP’s), o equivalente a R$5.294,38.

Além disso, caso o proprietário do estabelecimento seja reincidente na ação, os fiscais urbanos poderão realizar, de imediato, o fechamento do estabelecimento. Por fim, a infração poderá ser qualificada como crime sanitário previsto no Art. 268 do Código Penal.

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