Cargos criados no DAAE são considerados ilegais pelo TJ

Oito cargos de assessor e funções de confiança entraram na mira da Procuradoria Geral de Justiça por violação a preceitos constitucionais e à orientação do STF.

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O Tribunal de Justiça considerou ilegais cargos criados no DAAE, a partir da Lei Complementar nº 148, de 06 de maio de 2021, apresentada pelo prefeito de Rio Claro Gustavo Perissinotto (PSD) e aprovada em votação relâmpago pela Câmara Municipal, sob a presidência de Pereirinha (PSD), conforme noticiou à época o RC 8:32.

A lei foi alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Procuradoria Geral de Justiça, que apontou violação aos preceitos constitucionais e à orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), na criação dos cargos de assessor, chefe de divisão e chefe de seção junto ao DAAE.

De acordo com a PGJ, os cargos criados possuem atribuições burocráticas e técnicas, em desconformidade com as especificidades intrínsecas aos cargos em comissão e de confiança.

Em julgamento realizado no dia 16 de março, sob a presidência do desembargador Ricardo Anafe, o Órgão Especial do TJSP, em votação unânime, julgou procedente a Adin, com modulação de efeitos. O relator foi o desembargador Ademir Benedito. O acórdão, com 35 folhas, foi registrado em 4 de abril. A prefeitura ingressou com embargos de declaração cível, em trâmite na corte.

Sob a mira da PGJ

No total, os novos cargos em comissão e funções de confiança e gratificada criados no DAAE – Departamento Autônomo de Água e Esgoto, através da Lei Complementar 148, provocaram um impacto financeiro de mais de R$ 2,7 milhões por ano.

Na mira da PGJ estão 8 cargos de assessor (R$ 3.345,34) e 44 funções de confiança: 14 Chefes de Divisão (R$ 3.400,00) e 30 Chefes de Seção (R$ 1.672,68).

Em declaração de voto, a desembargadora Luciana Bresciani destacou que “no caso em exame, o cargo em comissão de ‘assessor’ possui atribuições de ‘assessorar o superintendente’ ou ‘orientar o superintendente’, descritas de maneira extremamente genérica e imprecisa, além de outras funções nitidamente técnicas e ordinárias, as quais, aliadas ao número de cargos criados (08), demonstram não se tratar de cargo voltado ao assessoramento superior”.

A desembargadora prosseguiu observando que “no que toca às funções de confiança de ‘chefe de divisão’ e ‘chefe de seção’, embora apresentem aspectos de chefia no sentido do exercício de poder hierárquico sobre servidores subordinados, as atribuições revelam que essas atividades se dão em contexto essencialmente técnico-administrativo e sequer está presente a necessária relação de confiança no sentido de alinhamento político, afinidade ideológica ou mesmo lealdade pessoal. A função em essência integra a burocracia permanente da autarquia, responsável pelas atividades rotineiras de cada unidade. Assim, o exercício deve se dar por servidores admitidos mediante concurso”.

Também em declaração de voto, o desembargador Torres de Carvalho concordou em relação ao cargo de assessor e divergiu no tocante as funções de confiança.

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