Vereadores autorizam criação da Taxa de Lixo em Rio Claro

Pelo projeto aprovado, uma vez feita a concessão dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos, caberá a Agência Ares-PCJ “fixar, reajustar e revisar o valor das tarifas ou contraprestações”.

0

Apesar de negar que haverá cobrança, a Câmara de Vereadores de Rio Claro autorizou a criação da Taxa de Lixo no município ao aprovar por unanimidade o Projeto de Lei Complementar nº 237/2021, encaminhado pelo prefeito Gustavo Perissinotto (PSD) e que foi votado em regime de urgência, em sessões extraordinárias realizadas na surdina, terça-feira (21) e quarta-feira (22), em plena semana de Natal.

O projeto permite ao Executivo fazer a concessão, em conjunto ou isoladamente, total ou parcialmente, da prestação do serviço público de limpeza urbana e do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos.

Pelo texto aprovado pela Câmara, caberá a Ares PCJ – Agência Reguladora de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí exercer a regulação e a fiscalização dos serviços. E, entre as suas atribuições, competirá à Agência “fixar, reajustar e revisar o valor das tarifas ou contraprestações, incluindo as suas estruturas”.

Gustavo Perissinotto afirma que não pretende realizar a cobrança da população através de taxa ou tarifa. Para tanto, ele se apega ao artigo 3º do PLC que diz que os pagamentos a cargo da prefeitura “poderão ser garantidos com as receitas advindas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM ou da quota-parte do Município no Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, inclusive mediante instituição financeira fiduciária”.

Porém, o prefeito observa que a matéria aprovada estabelece premissas básicas e que as definições para sua implementação dependerão do modelo de concessão a ser adotado.

Conforme o RC 8:32 revelou com exclusividade, no início de novembro a Secretaria Municipal de Meio Ambiente contratou por mais de R$ 700 mil a Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (Fespsp) para a estruturação de projetos de concessão ou parceria público-privada (PPP) – clique AQUI. Gustavo já descartou a possibilidade de adoção de uma PPP.

Na realidade, a cobrança pelo serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos é uma obrigatoriedade constante no novo Marco de Saneamento, sancionado pelo Governo Federal em julho de 2020. “Havendo necessidade de tarifação a gente vai subsidiar essa tarifa” – afirma Perissinotto.

Tarifa subsidiada

No início deste mês na cidade de Santa Bárbara D’Oeste, o prefeito Rafael Piovezan (PV) encaminhou à Câmara Municipal projeto de lei instituindo a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS), que teria lançamento e cobrança anuais.

Pela proposta, a prefeitura subsidiaria 40% do custo econômico do serviço e os 60% restantes seriam rateados entre os contribuintes que são proprietários de imóveis residenciais, comerciais, industriais e de serviços capazes de gerar até 200 litros por dia de resíduos.

Os valores da TMRS iriam variar de R$ 77,56 (moradias populares) a R$ 206,83 (moradias luxo) por ano, com parcelamento em dez vezes.

Contudo, no dia 14 dezembro, durante a última sessão do ano, os vereadores barbarenses rejeitaram por unanimidade o projeto do prefeito.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui