Condutora é autuada por embriaguez ao volante após chocar veículo contra muro de residência

Equipe da Guarda Civil Municipal foi acionada a comparecer no Alto do Santana onde um veículo teria se chocado contra uma residëncia.

0

Na madrugada desta segunda-feira, dia 05, uma equipe da Guarda Civil Municipal (GCM) de Rio Claro, viatura 091, foi acionada a comparecer no bairro Alto do Santana onde um veículo teria se chocado contra a parede de uma residëncia.

No local, os guardas constataram o fato, porém foram informados que as pessoas que estavam no interior do automóvel, uma caminhonete GM/Montana, haviam deixado o local. Após contato realizado na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Avenida 29, foi encontrado um casal e, ao serem indagados, ambos confirmaram sendo eles os condutores do veículo abandonado apõs o acidente.

Diante dos fatos, a mulher foi submetida ao exame do etilômetro e o resultado constatou embriaguez. O Homem se negou a realizar o exame, porém autorizou a coletade sangue para análise. Os guradas tomaram todas as medidas administrativas, recolheram o veículo e a CNH de ambos e apresentaram todos os dados ao plantão policial.

O Delegado plantonista registrou a ocorrência de embriaguez ao volante, lesão corporal na direção de veículo automotor e acidente de trânsito/choque consumado.

Embriaguez ao Volante

O Artigo 306 CTB traz como pena para quem praticar o crime de embriaguez ao volante a detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Preso em flagrante pela prática do crime do Art 306 CTB, o motorista que estiver conduzindo veículo embriagado será levado à Delegacia de Polícia, local em que o Delegado poderá arbitrar fiança, perfeitamente cabível no caso, nos termos do disposto no artigo 325, do Código de Processo Penal. Na prática, a fiança proposta para o crime tipificado no Art 306 CTB ficará entre 1 a 100 salários mínimos, conforme a condição econômica do condutor. Frisa-se que se o mesmo estiver desempregado, o delegado poderá aplicar a minorante de 2/3. O pagamento se dá mediante recibo, em dinheiro, na própria delegacia.

Caso o motorista não tenha condições de arcar com o pagamento da fiança referente ao crime do Art 306 CTB, ele permanecerá preso e aguardará a audiência de custódia, que deverá ocorrer 24 horas após a prisão em flagrante. Nesta audiência o juiz decidirá se relaxa a prisão, converte em prisão preventiva ou concede liberdade provisória com ou sem fiança.

Pagou está livre?

Em tese, pois o Inquérito Policial tramitará, constando as informações como tipificação do crime do Art 306 CTB, prisão em flagrante, da fiança paga e, seu curso natural é seguir ao processo, com oferecimento denúncia[2] pelo Ministério Público.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui