Limeira endurece regras com cenário mais grave da pandemia

Medidas previstas no decreto foram tomadas em virtude do quadro bastante grave neste momento da pandemia de coronavírus no município

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Decreto assinado pelo prefeito de Limeira, Mario Botion na segunda-feira (7) e que será publicado na edição desta terça-feira (8) do Jornal Oficial do Município endurece regras previstas no Plano São Paulo de combate à Covid-19. O documento restringe de forma rigorosa o funcionamento de bares, em especial, e estabelece multas maiores, interdição e até cassação de alvará de funcionamento dos estabelecimentos cujos proprietários desrespeitarem as novas regras.

As medidas previstas no decreto foram tomadas em virtude do quadro bastante grave neste momento da pandemia de coronavírus no município. Leitos públicos da Unidade de Referência Coronavírus (URC) estão com a capacidade esgotada, incluindo aqueles de UTI e os clínicos. A situação também é praticamente de esgotamento das vagas nos leitos de hospitais particulares e na Santa Casa.

Além do cenário de lotação nos hospitais de pacientes infectados pelo coronavírus, o número diário de novos casos e também de notificações permanecem em patamares bastante elevados, assim como também os de óbitos. Nas últimas 24 horas, por exemplo, foram registrados mais nove óbitos. O perfil de registros de casos da doença e de mortes também é outro. Cada vez mais estão morrendo pacientes mais novos.


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Limites

Entre algumas medidas estabelecidas no decreto, está prevista a limitação de horário de funcionamento de bares. Esse tipo de estabelecimento terá que encerrar as atividades às 18h de segunda a sexta-feira, e não poderá realizar qualquer atendimento presencial aos sábados, domingos e feriados. Situação idêntica será observada para lojas de conveniência de postos de combustíveis.

O decreto também passa a proibir a colocação de mesas e cadeiras em passeios públicos, em bares, lanchonetes, restaurantes, food trucks, trailes ou congêneres, mesmo no caso de uso de drive-thru, para atendimento de clientes. Outra medida: não será permitida aglomeração nesses tipos de estabelecimentos, em qualquer horário, que não respeitem a capacidade e distanciamentos determinados. Os responsávei pelos comércios devem evitar as aglomerações.

O instrumento que será publicado no Jornal Oficial proíbe eventos de festas com mais de 10 pessoas em vários tipos de propriedades, como, por exemplo, em áreas comuns de condomínios ou ainda em chácaras de recreio.

A fiscalização será ampliada. Todas as forças policiais passarão a ter prerrogativa de lavrar multas e determinar demais medidas administrativas, inclusive a Polícia Militar. O decreto também estabelece valores de multas.

O decreto na íntegra com todas as novas regras está publicado na edição do Jornal Oficial do Município.

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