Reforma administrativa de Gustavo é questionada no TJ

Entre os questionamentos, a Procuradoria-Geral de Justiça cita previsão de percentual ínfimo de cargos em comissão a serem preenchidos por servidores efetivos.

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Promulgada ao final de 2021, a reforma administrativa criada pelo prefeito Gustavo Perissinotto está sendo questionada no Tribunal de Justiça (TJ), através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo e que tem como relator o desembargador José Jarbas de Aguiar Gomes.

Aprovada pela Câmara Municipal e implementada a partir da Lei Complementar nº 154, de 8 de dezembro de 2021, promoveu a estruturação do secretariado municipal e criou centenas de cargos de provimento em comissão, funções de confiança e funções gratificadas na Prefeitura de Rio Claro.

Na petição inicial, a PGJ aponta que dispositivos e expressões da Lei Complementar violam manifestamente o disposto em vários artigos da Constituição Estadual. Sustenta, ainda, a ocorrência de inconstitucionalidade por omissão parcial em razão da previsão de percentual ínfimo de cargos em comissão a serem preenchidos por servidores efetivos.

Por fim, aponta violação constitucional em razão a criação de cargos em comissão para o exercício de atividades ligadas ao Controle Interno.

Com base nisto, a PGJ requer a declaração de inconstitucionalidade do § 5º do artigo 7º; e das expressões: Diretor de Departamento e Subprefeito do Anexo II; Controlador Interno, Chefe de Divisão e Chefe de Seção do Anexo III; Gestor de Atividades Esportivas e Lazer, Gestor de Convênios, Gestor da Junta de Serviços Militares, Gestor de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Chefe de Equipamento, Coordenador do CRAS, Coordenador do CREAS, Membro do Departamento de Gestão de Pessoas e Membro Auxiliar da Fiscalização de Tributos do Anexo IV; Controlador Interno, Diretor de Departamento, Chefe de Divisão, Chefe de Seção e Subprefeitos do Anexo V; Gestor de Atividades Esportivas e Lazer, Gestor de Convênios, Gestor da Junta de Serviços Militares, Gestor de Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Chefe de Equipamento, Coordenador do CRAS, Coordenador do CREAS, Membro do Departamento de Gestão de Pessoas e Membro Auxiliar da Fiscalização de Tributos do Anexo VI; e Assessor C III e Assessor C IV contidas nos Anexos VIII e IX.

Em despacho assinado nesta quinta-feira (24), o desembargador Jarbas Gomes frisou não haver pedido de concessão de medida liminar e requisitou o prefeito Gustavo Perissinotto e o presidente da Câmara Municipal José Pereira sejam notificados a prestar informações.

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