Gustavo recua, veta projeto ilegal e expõe demagogia da Câmara

Após Pereirinha ter se tornado alvo da PGJ, Perissinotto tira o dele da reta, descumpre a palavra empenhada e desiste de sancionar lei que todos sabiam ser imprestável.

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Isso mesmo! O prefeito Gustavo recua, veta projeto ilegal e expõe demagogia da Câmara Municipal de Rio Claro que pretendia declarar como essenciais praticamente todas as atividades comerciais, de serviços e religiosas, independente da situação epidemiológica e do grau de emergência sanitária decorrente da transmissão do coronavírus no município.

Em ofício enviado à Câmara Municipal e que deu entrada na sessão ordinária de segunda-feira (05), Gustavo Perissinotto comunicou o veto integral ao projeto de Lei 074/2021, aprovado em 14 de junho pelos vereadores mesmo com parecer pela inconstitucionalidade dado pela Procuradoria Jurídica do próprio Legislativo Municipal.

O veto também evidencia uma mudança radical no posicionamento do prefeito. No dia 16 de junho, em entrevista à rádio Excelsior Jovem Pan News e apesar da lotação nos hospitais verificada naquela data, ele se antecipou ao ser questionado e confirmou que sancionaria a lei aprovada pela Câmara dois dias antes.

Na verdade, Gustavo quer evitar que aconteça com ele o mesmo que aconteceu com o presidente da Câmara José Pereira (PSD). Pereirinha tornou-se alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, após ter promulgado lei proposta pelo vereador Rafael Andreeta (PTB) que tornava academias essenciais. Em consequência da ADIN, o Tribunal de Justiça de São Paulo ordenou a suspensão da referida lei.

Agora, nem Pereirinha e nem Gustavo querem se ver na mira da PGJ por uma lei que, conforme o RC 8:32 apontou, ambos sabiam ser inconstitucional e que se prestava unicamente a fazer demagogia de forma desavergonhada com os comerciantes e donos de bares nos momentos mais críticos da pandemia, que já provocou a morte de 519 rio-clarenses.

De acordo com o prazo regimental, os vereadores terão 30 dias para derrubar ou manter o veto. Para a derrubada serão necessários dez votos.

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