PF prende homem em Piracicaba com arquivos de Pedopornográficas

Foram apreendidos mais de 1700 arquivos de imagens pornográficas de crianças e adolescentes e 04 HDs.

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A Polícia Federal cumpriu nesta quinta-feira (20) um Mandado de Busca e Apreensão em face de suspeito de posse de fotografias e vídeos contendo abuso sexual de crianças e adolescentes, residente em Piracicaba.

A partir de acompanhamentos realizados por equipe especializada da Polícia Federal, foi instaurada apuração e, após diligências, representado por Mandado de Busca e Apreensão, a 2ª Vara Federal de Piracicaba autorizou a medida, a qual foi cumprida com todas cautelas devidas, apesar da pandemia causada pelo COVID-19.


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Em razão do armazenamento de arquivos, o investigado D.V.Z., de 23 anos, foi preso em flagrante. Foram localizados mais de 1700 arquivos de imagens pornográficas de crianças e adolescentes e apreendidos 04 HDs. Ele responderá pelo crime previsto no artigo 241-B da Lei 8069/90 e, se condenado, poderá cumprir pena que varia de 01 a 04 anos de reclusão.

Pena para disseminação de pornografia infantil e pedofilia

A pena para quem fotografa ou filma cena de sexo envolvendo criança ou adolescente, e ainda vende ou expõe fotografia ou vídeo desse tipo, passa de 4 a 8 anos de reclusão para 6 a 12 anos.

A pena para quem divulga essas imagens por qualquer meio, inclusive pela internet, passa de 3 a 6 anos de reclusão para 5 a 10 anos. Já quem compra ou armazena poderá ser punido com reclusão de 4 a 10 anos. Hoje essa pena é de 1 a 4 ano.

O projeto também aumenta a punição para quem faz montagem de fotografias ou vídeos para simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo, e para quem assedia ou constrange, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso. Nesses casos, a pena passa de 1 a 3 anos de reclusão para o mínimo de 4 e o máximo de 8 anos de prisão.

Polícia Federal

A Polícia Federal do Brasil, ou Departamento de Polícia Federal, é uma instituição policial brasileira, subordinada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que, de acordo com a Constituição de 1988, exerce com exclusividade as funções de polícia judiciária da União.

Foto: Polícia Federal

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